Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
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Nos termos do artigo 35º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 67/98, de 26 de Outubro, assegura-se a confidencialidade da informação recolhida sobre os visitantes do Sítio da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.